A lei judaica proíbe consumir uma única gota de sangue, de qualquer animal. A acusação inventada contra os judeus foi exatamente essa.
A calúnia de sangue é a falsa acusação de que judeus assassinam pessoas, sobretudo crianças, para usar o sangue em rituais religiosos. Este episódio reconstrói como essa mentira foi forjada e por que ela não morre.
Começa na Inglaterra de 1144, no caso de William de Norwich, o primeiro registro de uma comunidade judaica acusada de crucificação ritual de uma criança cristã. Aquele caso criou um roteiro. O roteiro criou cultos locais a santos-crianças, e a mentira virou devoção religiosa, espalhando-se de cidade em cidade sem precisar de prova nenhuma. Em 2019, um supremacista branco atacou a sinagoga de Poway, na Califórnia. No manifesto, disse que vingava Simão de Trento, morto num julgamento forjado em 1475.
Hoje o vocabulário mudou e a estrutura continua igual. Ela reaparece nas acusações de que Israel sequestraria crianças palestinas para roubar órgãos e na ideia de israelenses movidos por prazer sádico diante do sangue.
Como identificar na prática
- Descrição de judeus, israelenses ou sionistas essencialmente como assassinos de crianças.
- Alegação falsa de que matam crianças para usar partes de seus corpos em rituais.
- Acusações de tráfico de órgãos, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças.
- Acusação de práticas de vampirismo.
A linha divisória é clara: crítica responsabiliza por atos, calúnia essencializa um povo inteiro como cruel por natureza. Relatos factuais e críticas a ações militares específicas não mobilizam o mito. Ele é acionado quando a violência deixa de ser analisada como parte de um conflito e passa a ser explicada como maldade inerente.
Explore o tropo completo
Todos os 39 tropos, com fontes e referências, na plataforma Decodificando o Antissemitismo. Este episódio corresponde ao capítulo 3 do Atlas.
Episódio produzido com inteligência artificial a partir do conteúdo do Atlas Decodificando o Antissemitismo, com curadoria, revisão e supervisão humana da CONIB.

