O caso Elwanger foi um marco na história do Judiciário brasileiro. Siegfried Ellwanger foi julgado por racismo antissemita em 1989, a partir de ação interposta pelo Movimento Popular Antirracismo (Mopar), do MJDH, com participação da Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS) na fase judicial. Condenado no TJ, o réu recorreu ao STF, que, em março de 2001, manteve a decisão.
No acórdão sobre a condenação de Ellwanger, o Supremo também deixou claro que, embora a liberdade de manifestação do pensamento seja um direito garantido pela Constituição, ele não é um direito absoluto e há limites morais e jurídicos. E a legislação, quando define o crime de racismo, deixa bem claro que discurso de ódio é um desses limites pois fere o direito à dignidade humana de quem é alvo desse discurso.
Duas frentes atuaram nessa vitória: a FIRS e o Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), com participação de Jair Krischke à frente, mas ainda com Mauro Nadvorny e Carlos Josias Menna de Oliveira (o advogado), além de Luís Milman e Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Wilson Muller, na polícia, também teve papel destacado nesse episódio histórico. Os advogados Helena e Helio Neuman SantAnna também participaram ativamente desse processo.